Carolinne Castro Advogados

3 CUIDADOS QUE O EMPRESÁRIO DEVE TOMAR NA HORA DE FAZER UM ACORDO TRABALHISTA

Encerrar a relação de trabalho pode ser interessante através do acordo trabalhista. Mas é importante entender a forma que está sendo feito o acordo e qual a proposta, principalmente se ela está refletindo os fatos.

Para que o acordo respeite os critérios que foram estabelecidos após a Reforma Trabalhista.

ACORDO TRABALHISTA

Surgiu para facilitar e legalizar um processo que antes era realizado de forma ilegal nas empresas.

Ao se ter um acordo comum entre as partes, se caracteriza como uma excelente saída para se ter uma redução de custos e tempo de litígio, sempre prezando pela segurança jurídica para ambas as partes.

Assim, na busca por modernizar as antigas regras sobre as relações de emprego, uma vez que, ao se utilizar desse mecanismo o empresário, por exemplo, poderá realizar pagamentos de verbas de maneira facilitada, além de reduzir os custos relacionados às relações de emprego.

QUAIS CUIDADOS DEVE TER?

1 – Carta de rescisão

Este documento formaliza a demissão por acordo trabalhista. Ele deve ser redigido a próprio punho, se a decisão da saída partir do colaborador, e digitada, se partir do empregador.

É necessário especificar nesta carta de demissão o motivo que está levando a esse pedido de desligamento da empresa.

Essa carta deve conter também: valores das verbas rescisórias, tipo de aviso prévio e a especificação de que o empregado e o empregador concordam com o fim do vínculo empregatício de forma consensual, seguindo sempre as regras previstas no artigo 484-A.

Outro ponto importante é que esse acordo sugere, para ser oficializado corretamente, a presença de testemunhas para que não haja nenhum tipo de manipulação ou coação de ambas as partes.

2 – Marcação na carteira de trabalho

Após a formalização do acordo trabalhista, o RH deve partir para a baixa na carteira de trabalho. Ela é feita como em uma demissão sem justa causa e não há a necessidade de sinalizar, nas marcações na carteira, que a saída se deu pela demissão por acordo trabalhista.

3 – Discriminação das verbas rescisórias e data de pagamento

Trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei.

É essencial se atentar principalmente à data de saída que irá constar nessa anotação, já que é a partir daí que a empresa terá até dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

CONCLUSÃO

Toda e qualquer, demissão por acordo trabalhista precisa seguir alguns critérios para que seja realizada de forma legal e respeitando as regras previstas em uma rescisão de contrato.

Facilitando assim uma negociação consensual quando qualquer uma das partes não deseja mais seguir o vínculo empregatício. Contudo, é importante que tanto a empresa como o colaborador estejam atentos a qualquer ato de coação.

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