Carolinne Castro Advogados

COMO CONTRATAR UM TRABALHADOR AUTÔNOMO?

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.A contratação de um profissional autônomo pode perpassar por diversas  análises, dentre elas a primordial é a diferenciação desta espécie de profissional para o funcionário CLT, cujas características diferem. Convém transluzir, portanto, as características de um profissional autônomo e o que o difere do CLT.
A primeira característica é a Independência Econômica e Financeira, que é bastante diferente de um funcionário CLT, onde há uma relação de dependência. Ademais, há a característica de uma atividade por conta própria: O Autônomo assume todos os riscos de sua atividade. O próprio autônomo é circunspecto pelos riscos de sua própria atividade.
Sem horário definido: O autônomo pode definir a sua jornada. Além disso, o que ele recebe é uma remuneração e não salário, visto a particularização de cada profissional.
Para que a prestação de serviços de um profissional autônomo aconteça dentro da legalidade, é fundamental evitar que a relação seja caracterizada como a contratação de um funcionário.
Por isso, deve-se buscar o afastamento de quatro elementos que configuram o vínculo empregatício:
Pessoalidade: o empregado contratado não pode ser substituído por outra pessoa e nem mandar ninguém em seu lugar para realizar o seu trabalho; isto é, sempre será ele o encarregado por realizar aquela tarefa pelo qual foi contratado, não se fazendo comutar por outra pessoa.
Habitualidade: ocorre quando o serviço é prestado de forma contínua e regular, todos os dias, em horários determinados. O profissional autônomo não segue esse formato de trabalho. O contraste que existe neste ponto entre o empregado CLT e o autônomo é que no serviço deste não há habitualidade.
Subordinação hierárquica: ocorre quando o empregado recebe ordens do empregador, devendo obedecê-lo, estritamente. Na relação do autônomo para quem ele desempenha o seu trabalho, não existe subordinação jurídica.
Pagamento de salário: o empregado recebe salário como contraprestação, já o autônomo recebe remuneração.

Como fazer a contratação?

  • Deve-se solicitar o número de registro no INSS do profissional liberal, verificar se ele está cadastrado na prefeitura do município e se tem o Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM);
  • Formalize um contrato com as principais informações sobre a prestação do serviço: descrição do trabalho a ser desenvolvido, prazos, valor a ser pago, multas por descumprimento e dados sobre recolhimento de tributos;
  • Estabeleça critérios para avaliar a qualidade do serviço prestado;
  • Faça o pagamento do serviço prestado;
  • Recolha os encargos devidos pela contratação.
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