Carolinne Castro Advogados

A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOBOY?

[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”4.11.2″ _module_preset=”default” custom_padding=”4px||3px|||” custom_margin=”||-6px|||”][et_pb_row _builder_version=”4.11.2″ _module_preset=”default” custom_padding=”1px||0px|||”][et_pb_column _builder_version=”4.11.2″ _module_preset=”default” type=”4_4″][et_pb_text _builder_version=”4.11.2″ _module_preset=”default” hover_enabled=”0″ sticky_enabled=”0″ custom_padding=”|||0px||”]

  1. O QUE É ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

O adicional de periculosidade é um direito concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa.

Atividade periculosa é aquela que expõe o trabalhador a um perigo de vida durante a sua execução.

Em seu artigo 193, a CLT estabelece que somente os empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente possuem o direito de receber o adicional de periculosidade, ou seja, aqueles que são expostos de forma eventual não têm esse direito.

É imprescindível asseverar que somente o trabalhador com vínculo de emprego possui esse direito.

 

  1. ATIVIDADES ENQUADRADAS COMO PERIGOSAS.  

A NR-16 elenca em seus anexos quais atividades justificam o adicional de periculosidade:

  • Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
  • Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
  • Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
  • Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
  • Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
  • Atividades Perigosas em Motocicleta.

Sendo assim, é possível concluir que a empresa é obrigada a pagar o citado adicional aos seus funcionários que executam a função de motoboy, de forma habitual, com subordinação e pessoalidade.

 

  1. QUAL O VALOR DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

O valor do adicional de periculosidade é 30% sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos decorrentes de:

  • Prêmios;
  • Bonificações;
  • Gratificações;
  • Outros adicionais.

Dessa forma, se o trabalhador receber um salário-base de R$ 1.000,00, ele tem direito a R$ 300,00 de adicional de periculosidade. Isso está disposto no parágrafo 1º do artigo 193 da CLT.

 

4. DIFERENÇA ENTRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que executam atividades que o expõem a um perigo de vida durante a sua execução.  Já o adicional de insalubridade é devido para os trabalhadores que executam atividades que apresentam riscos à sua saúde.

Ou seja, para se configurar um ambiente como insalubre o trabalhador precisa estar exposto a algo que possa afetar a sua saúde. Alguns exemplos que se enquadram como insalubridade: ruídos, agentes químicos, exposição ao frio ou calor, poeira, etc.

Além do mais, o valor do adicional de periculosidade é 30% do salário base, ou seja, essa porcentagem é fixa. Já o de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente, de acordo com o nível de risco existente.

 

  1. É POSSÍVEL ACUMULAR ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE?

Não. Ainda que uma atividade possa se configurar, ao mesmo tempo, como perigosa e insalubre, a CLT proíbe o recebimento acumulado dos dois adicionais, de insalubridade e periculosidade.

A CLT em seu § 2º do artigo 193 preceitua que o trabalhador submetido a condições perigosas de trabalho possa optar pelo adicional de insalubridade, caso seja mais vantajoso para ele.

A regra, portanto, é de que o trabalhador deve receber a parcela que achar mais favorável, observando, de acordo com os princípios de Direito do Trabalho, a norma mais favorável e a condição mais benéfica.

 

  1. O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SERVE DE BASE PARA O CÁLCULO DE OUTROS ADICIONAIS OU INDENIZAÇÕES?

Sim. Se for recebido com frequência, o adicional de periculosidade passa a fazer parte da remuneração do empregado, para efeito de cálculo de qualquer acréscimo e de direitos trabalhistas.

Assim, ele vai ser computado no cálculo:

 

  1. O DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TAMBÉM GERA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Sim. Normalmente, esse tipo de aposentadoria é concedida para 25 anos de trabalho. Porém, há casos que podem ser considerados mais danosos e até permitem a redução desse tempo de trabalho podendo chegar a 15 anos.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *