O Acordo de Sócios é um instrumento jurídico que regula as relações societárias e nele é comum incluir cláusulas de restrições à transferência de quotas e ações.
As cláusulas de Tag Along e Drag Along impõem condições e obrigações quando um sócio vai transferir sua participação na sociedade.
A cláusula de Tag Along garante a um sócio o direito de vender suas quotas/ações junto com um outro sócio que esteja vendendo sua participação. Neste caso, o comprador só pode comprar um, se comprar o outro também, nas condições estabelecidas no acordo.
O Tag Along é um direito que precisa ser regulado em contrato, já que o direito previsto no art. 254-A da LSA (tag along legal) só se aplica a ações ordinárias em compra de controle de sociedade anônima de capital aberto.
O Tag Along em geral é um direito dado a sócios minoritários.
Já o Drag Along é uma cláusula que obriga um sócio a vender a sua participação societária se houver a venda por outro sócio que tenha direito de arrastá-lo (direito de obrigar a vender).
Não existe Drag Along na lei, este é um direito que deve ser previsto em contrato.
O Drag Along em geral é um direito dado a sócios majoritários.
É muito importante que estas cláusulas sejam muito bem escritas!
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]