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Foi sancionada a Lei nº 14.457/2022, que institui o “Programa Emprega + Mulheres”, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
INTRODUÇÃO
A legislação flexibiliza a jornada de trabalho de pais e mães com filhos pequenos, determinando que as empresas priorizem o regime de trabalho remoto às empregadas ou aos empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos, ou com deficiência em qualquer idade (art. 7º).
SINE (Sistema Nacional de Emprego)
Além disso, a legislação prevê que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) implemente iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas com deficiência ou que têm filho(s) com deficiência.
Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro.
CONCLUSÃO
Sendo assim, a medida prevê que estes pais e mães terão prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
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