Carolinne Castro Advogados

Aparelhos eletrodomésticos queimados após oscilação de energia elétrica gera indenização por danos materiais

[et_pb_section fb_built=”1″ theme_builder_area=”post_content” _builder_version=”4.20.2″ _module_preset=”default”][et_pb_row _builder_version=”4.20.2″ _module_preset=”default” theme_builder_area=”post_content” custom_padding=”0px|||||” custom_margin=”-53px|auto||auto||”][et_pb_column _builder_version=”4.20.2″ _module_preset=”default” type=”4_4″ theme_builder_area=”post_content”][et_pb_text _builder_version=”4.20.2″ _module_preset=”default” theme_builder_area=”post_content” hover_enabled=”0″ sticky_enabled=”0″]

Se você teve algum eletrodoméstico danificado devido a uma queda de energia é possível solicitar que a concessionária de energia providencie o reparo. Leia a matéria completa para ficar por dentro do assunto. 
⁣⁣
Fique atento a seus direitos! ⁣⁣

Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Clique aqui para saber mais.

⁣⁣
Nesses casos, você não está desamparado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos causados pela variação na rede.
⁣⁣
O reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de três alternativas:⁣⁣
1- O conserto do produto avariado;⁣⁣
2- A substituição por um item equivalente;⁣⁣
3- O pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do aparelho.⁣⁣
⁣⁣
Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com a concessionária de energia o mais rápido possível, contudo o pedido pode ser feito em até 90 dias após a provável data do dano elétrico. É muito importante anotar e guardar os protocolos. 
⁣⁣

Quando não há direito de ressarcimento

  • Não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano;
  • O consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação, exceto se houver prévia autorização da distribuidora;
  • Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora;
  • A fonte de alimentação elétrica do equipamento estiver em perfeito estado de funcionamento;
  • Existir pendência de responsabilidade do consumidor com mais de que noventa dias consecutivos, desde que tenha sido informada por escrito;
  • Comprovar a ocorrência de procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado ou a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora;
  • Comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia em situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente;
  • Não for permitido acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora para vistoria.

A distribuidora pode fazer a avaliação do produto na sua residência ou solicitar que seja encaminhado à autorizada mais próxima.
⁣⁣
Caso o resultado do pedido seja negado, deve ser explicado o motivo, que estará previsto em uma das hipóteses da regulamentação da ANEEL.⁣⁣

Em caso de dúvida, procure orientação de um profissional qualificado! ⁣

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *