A gorjeta é um valor pago espontaneamente por terceiro em favor de algum empregado (ex. garçom).
ENTENDA COMO SE CLASSIFICAM
1 – Compulsória: é aquela cobrada diretamente pelo empregador na nota de serviço.
2 – Espontânea: é aquela, cujo o próprio nome já diz, dada de forma espontânea pelo cliente diretamente ao empregado.
GORJETAS INTEGRAM A REMUNERAÇÃO?
A resposta é sim!
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
SOBRE O VALOR
O valor fica a critério do restaurante cobrar uma taxa de serviço que pode ser maior ou menor que a famosa taxa dos 10%.
IMPORTANTE: DIFERENÇA DE TAXA DE SERVIÇO E GORJETA
Enquanto a taxa de serviço é um valor sugerido pelo estabelecimento, a gorjeta é um pagamento avulso e espontâneo da pessoa que consome, repassado diretamente ao profissional que a serviu. Em relação à taxa, há um controle maior da empresa, o que não ocorre com as gorjetas.
Em nosso escritório, já nos deparamos com casos neste sentido, e indicamos que agende um consulta com um advogado(a).