Carolinne Castro Advogados

AS GORJETAS COBRADAS PELO EMPREGADOR NA NOTA DE SERVIÇO OU OFERECIDAS ESPONTANEAMENTE PELOS CLIENTES INTEGRAM A REMUNERAÇÃO?

A gorjeta é um valor pago espontaneamente por terceiro em favor de algum empregado (ex. garçom).

ENTENDA COMO SE CLASSIFICAM

1 – Compulsória: é aquela cobrada diretamente pelo empregador na nota de serviço.
2 – Espontânea: é aquela, cujo o próprio nome já diz, dada de forma espontânea pelo cliente diretamente ao empregado.

GORJETAS INTEGRAM A REMUNERAÇÃO?

A resposta é sim!

Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado.

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

SOBRE O VALOR

O valor fica a critério do restaurante cobrar uma taxa de serviço que pode ser maior ou menor que a famosa taxa dos 10%.

IMPORTANTE: DIFERENÇA DE TAXA DE SERVIÇO E GORJETA

Enquanto a taxa de serviço é um valor sugerido pelo estabelecimento, a gorjeta é um pagamento avulso e espontâneo da pessoa que consome, repassado diretamente ao profissional que a serviu. Em relação à taxa, há um controle maior da empresa, o que não ocorre com as gorjetas.

Em nosso escritório, já nos deparamos com casos neste sentido, e indicamos que agende um consulta com um advogado(a).

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