Carolinne Castro Advogados

Caso cachorro Joca. Entenda a responsabilidade de CIA AÉRIAS no transporte de animais

Caso ocorrido com o cachorro Joca.

Recentemente, um tutor e o cachorro da raça Golden Retriever, chamado Joca, deveriam sair de São Paulo com destino a Sinop/MT, por engano, o cachorro, ao invés de ser conduzido para Sinop/MT, acabou viajando duas vezes o trecho Guarulhos/Fortaleza, o que acabou vindo a falecer em virtude de calor, desidratação e falta de oxigenação.

Após a morte do pet, a GOL suspendeu por um mês o transporte de cães no porão das aeronaves para ‘se dedicar totalmente ao processo de investigação deste evento’.

A Defensoria Pública de Mato Grosso ajuizou ação civil pública por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, contra a Gol e seus proprietários, pela morte do cão Joca.

Vale ressaltar que a Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC) através da Portaria nº 12.307/2023, dispõe sobre as condições para o transporte de animais em transporte aéreo. E, o artigo 11 da referida Portaria prevê indenização em caso de danos causados aos animais, além do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

É importante conscientizar os consumidores de seus direitos, para evitar que situações como a aqui descritas continuem acontecendo.

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⚖️ Carolinne Castro Advogados | Especialista em Assessoria Jurídica Empresarial

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