Os funcionários de sua empresa estão sujeitos a adoecer ou enfrentar algum problema que comprometa sua integridade física ou mental que limite sua capacidade de trabalhar. Para respaldar essa situação, vem o atestado médico.
SOBRE ATESTADO MÉDICO
O atestado médico é regulamentado pela Resolução CFM nº1658/2002 e nº 06/2009 e pelo artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde que comprova que, por algum motivo, o profissional não está apto a realizar sua atividade por um tempo específico.
Ele é importante porque qualquer pessoa está suscetível a adoecer ou ter que enfrentar algum problema físico ou mental que limite sua capacidade de trabalhar.
Uma declaração é um documento que justifica as horas que um funcionário esteve ausente do trabalho, mas que permanece apto para desempenhar suas funções.
vale destacar a possibilidade do atestado de horas. Em sua essência, trata-se de um documento parecido com a declaração, pois justifica a ausência do trabalhador apenas por algumas horas.
A determinação é de que apenas médicos e odontólogos podem conceder a um trabalhador uma recomendação formal de seu afastamento do trabalho.
DIREITOS
Logo, o atestado médico respalda essa situação, fazendo com que ele não tenha qualquer tipo de falta, desconto no final do mês ou sofra demissão.
DEVERES
Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença.
SEM REPOUSO, QUAL MEDIDA TOMAR?
Então, funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente.
É a quebra de confiança que possibilita a dispensa motivada.
CONCLUSÃO
A legislação só protege o trabalhador quando este se ausenta do trabalho por motivos de saúde desde que esta ausência seja justificada mediante atestado médico e segue as normas recomendadas pelo médico.
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