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Como fica a sociedade na divisão de bens em caso de separação conjugal?

Você sabia que a separação conjugal não afeta apenas os bens pessoais, mas também pode impactar a sociedade constituída pelo casal? Vamos entender melhor como funciona essa divisão:

1. Regime de Bens: O regime de bens adotado no casamento é fundamental para determinar como será a partilha. Comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens têm regras diferentes para a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

2. Sociedade Empresarial: Se o casal possui uma sociedade empresarial, é importante verificar como as cotas ou ações da empresa serão divididas. Geralmente, cada cônjuge tem direito a metade das cotas ou ações, conforme o regime de bens adotado.

🔍 3. Avaliação e Partilha: A empresa ou sociedade deverá ser avaliada para que seu valor seja incluído na partilha dos bens. Isso pode envolver a contratação de um perito para determinar o valor justo de mercado.

4. Continuidade dos Negócios: Caso ambos os cônjuges estejam envolvidos na gestão da empresa, a separação pode exigir uma reestruturação. Decisões sobre a continuidade ou venda da empresa devem ser tomadas com cuidado e baseadas em um consenso.

5. Acordo Amigável: Buscar um acordo amigável é sempre a melhor opção para evitar longos processos judiciais. Um advogado especializado pode auxiliar na mediação e na elaboração de um acordo justo para ambas as partes.

6. Consultoria Jurídica: É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e empresarial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que a divisão dos bens ocorra de forma justa.

📲 Não deixe que a incerteza sobre a divisão dos bens prejudique seus negócios e seu futuro! Procure sempre o auxílio de um profissional qualificado.

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Carolinne Castro Advogados | Especialista em Assessoria Jurídica Empresarial

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