Carolinne Castro Advogados

Dra. se eu ficar devendo taxa condominial posso vir a perder o meu imóvel?

INTRODUÇÃO

O pagamento do condomínio faz parte das obrigações de moradores de apartamentos, mesmo que alugados, e ficar inadimplente diante desse compromisso financeiro, pode gerar muitos problemas, a qual deve evitar, por isso essa matéria é tão importante!

TAXA CONDOMINIAL

Trata de um valor mensal pago pelos condôminos com o intuito de custear a manutenção dos serviços comuns dos moradores. Ela também objetiva a preservação dos ambientes públicos da propriedade e é obrigatória.

PODE PERDER O IMÓVEL?

Sim, é possível perder o imóvel, caso você deixe de pagar o condomínio!

Com o novo Código de Processo Civil em vigor, as cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passam a ter natureza de título executivo extrajudicial.

Isso significa que a cobrança judicial deve ficar mais rápida, visto que não será mais necessário discutir a legitimidade da cobrança durante os trâmites do processo.

REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA

O morador deve quitar a dívida no prazo de 30 dias, com multa de 2%, além de juros de 1% de juros por mês.

Na impossibilidade do pagamento total do débito, recomenda-se obter um parcelamento rapidamente, a fim de não acumular ainda mais acréscimos sobre o valor.

Caso não pague, a cobrança será enviada por o advogado do condomínio. Se persistir o atraso no pagamento, a ação contra o morador será encaminhada para justiça.

CONSEQUÊNCIAS NO CASO DO NÃO PAGAMENTO:

  • Perde de imóvel: em caso do não pagamento, o imóvel pode ser levado a leilão por determinação da justiça;
  • Restrições no uso de áreas comuns: pode ficar restrito a áreas com as quais a administradora tenha gastos, como academia, salões de festa e lavanderia;
  • Penhora na conta corrente e nos bens: passados três dias do recebimento da cobrança pelos Correios, se o morador não fizer o pagamento, sua conta corrente pode sofrer penhora on-line;
  • Ficar com o nome sujo: caso não quite a dívida, seu nome é encaminhado para órgãos de proteção ao crédito;
  • Perda de espaço nas assembleias: o morador não terá participação em votações, aprovações ou decisões referentes ao condomínio.

Importante que busquem uma negociação amigável com os inadimplentes, e esteja aberto a um acordo bom para ambas as partes.

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