INTRODUÇÃO
O pagamento do condomínio faz parte das obrigações de moradores de apartamentos, mesmo que alugados, e ficar inadimplente diante desse compromisso financeiro, pode gerar muitos problemas, a qual deve evitar, por isso essa matéria é tão importante!
TAXA CONDOMINIAL
Trata de um valor mensal pago pelos condôminos com o intuito de custear a manutenção dos serviços comuns dos moradores. Ela também objetiva a preservação dos ambientes públicos da propriedade e é obrigatória.
PODE PERDER O IMÓVEL?
Sim, é possível perder o imóvel, caso você deixe de pagar o condomínio!
Com o novo Código de Processo Civil em vigor, as cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passam a ter natureza de título executivo extrajudicial.
Isso significa que a cobrança judicial deve ficar mais rápida, visto que não será mais necessário discutir a legitimidade da cobrança durante os trâmites do processo.
REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA
O morador deve quitar a dívida no prazo de 30 dias, com multa de 2%, além de juros de 1% de juros por mês.
Na impossibilidade do pagamento total do débito, recomenda-se obter um parcelamento rapidamente, a fim de não acumular ainda mais acréscimos sobre o valor.
Caso não pague, a cobrança será enviada por o advogado do condomínio. Se persistir o atraso no pagamento, a ação contra o morador será encaminhada para justiça.
CONSEQUÊNCIAS NO CASO DO NÃO PAGAMENTO:
- Perde de imóvel: em caso do não pagamento, o imóvel pode ser levado a leilão por determinação da justiça;
- Restrições no uso de áreas comuns: pode ficar restrito a áreas com as quais a administradora tenha gastos, como academia, salões de festa e lavanderia;
- Penhora na conta corrente e nos bens: passados três dias do recebimento da cobrança pelos Correios, se o morador não fizer o pagamento, sua conta corrente pode sofrer penhora on-line;
- Ficar com o nome sujo: caso não quite a dívida, seu nome é encaminhado para órgãos de proteção ao crédito;
- Perda de espaço nas assembleias: o morador não terá participação em votações, aprovações ou decisões referentes ao condomínio.
Importante que busquem uma negociação amigável com os inadimplentes, e esteja aberto a um acordo bom para ambas as partes.