Carolinne Castro Advogados

É legal o cancelamento da passagem de volta quando não há o embarque na ida?

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INTRODUÇÃO

Um dos grandes terrores na vida de todo viajante é a possibilidade de perder um voo — ainda mais quando o trecho é o da ida, vinculado à passagem da volta no mesmo código de reserva.

Ninguém está livre de, por qualquer motivo, perder o voo inicial. E, se acontecer, nem tudo está perdido. Talvez você não saiba, mas em viagens nacionais existe a possibilidade de manter o bilhete da volta, mesmo perdendo o voo da ida.

A companhia aérea não pode cancelar a volta e nem o voo de conexão.

O QUE PODE ACONTECER?

De acordo com a resolução nº400 da agência nacional de aviação civil (Anac), o passageiro que desistir ou por qualquer motivo perceber que não conseguirá embarcar no voo da ida em uma viagem nacional ainda tem o direito de utilizar a passagem da volta.

No entanto, a regra vale somente para casos em que o passageiro avisa a companhia aérea, em algum momento anterior ao horário de partida do voo da ida, que deseja utilizar o trecho da volta.

Caso o viajante não informe a companhia antes do horário do voo da ida, a empresa poderá cancelar o voo de volta. A Gol e a Latam têm como praxe suspender a passagem da volta caso não haja a manifestação do passageiro. Já a Azul não cancela o bilhete da volta com o no-show do passageiro no trecho inicial, mesmo que não seja contatada.

Caso você sofra o cancelamento da passagem de volta por no-show na de ida, o que é uma prática ilegal, você pode reivindicar uma indenização. Para isso, você deverá apresentar provas, como a declaração de contingência.

DEFINIÇÃO DE NO-SHOW

o termo é utilizado para quando um passageiro não aparece, deixa de embarcar ou perde um voo e não avisa à companhia aérea antecipadamente.

A cobrança por No-Show existe pois a companhia se vê impedida de vender o assento a outro cliente. Inclusive, No-Show pode causar baixa ocupação de um voo, o que pode gerar atrasos ou cancelamentos, já que os custos para operar a aeronave com poucos passageiros podem não ser vantajosos à companhia.

Já que o cancelamento da passagem de volta por No-Show pode ser considerada uma venda casada, é possível pedir danos morais caso isso ocorrer.

EVITE O NO-SHOW

  • Tente remarcar o voo;

  • Preste atenção nas conexões;

  • Contrate o serviço de uma agência especializada;

  • Utilize uma ferramenta de acompanhamento de voo

CASO ACONTEÇA DE COMPRAR A PASSAGEM DE IDA E VOLTA NÃO USAR A VOLTA

Nesse caso, você poderá solicitar a remarcação da passagem, mediante pagamento dos valores de multa. Mas para evitar pagar mais caro, não deixe de fazer o check-in e comunicar à companhia sobre o interesse em utilizar o trecho.

Além disso, se for cabível, você poderá solicitar reembolso de passagem.

Fique atento aos seus direitos.

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