Não! Nem sempre a empresa é obrigada a pagar indenização por acidentes de trabalho.
Para que exista direito a indenização, deve existir relação (“nexo de causalidade”) entre o acidente ou doença equiparada a ele e os danos.
Ou seja: os danos devem decorrer do acidente. Isso é apurado pela perícia médica.
Nos casos em que fique comprovado que a culpa do acidente foi inteiramente do funcionário, a empresa se exime dessa obrigação.
Por exemplo: Falta ou uso incorreto dos EPI’s, desatenção ao posto de trabalho.
Atenção
Nos casos dos funcionários que não usam ou se recusam a usar corretamente os EPI’s a empresa deve aplicar advertências, suspensão ou até mesmo a demissão por justa causa.
Por isso empregador, é importante ter tudo documentado!
Em caso de dúvida, entre em contato conosco!
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