Carolinne Castro Advogados

O que é anatocismo, como calcular e o que diz a lei?

O anatocismo é muito bem definido pela expressão que você já deve ter ouvido muitas vezes: é a aplicação de “juros sobre juros”.

Por exemplo, em uma parcela de 500 reais e juros de 2% ao mês, aconteceria anatocismo se, depois de ter pago a primeira parcela de R$ 510,00 reais (500 reais de parcela e mais 10 reais de juros), você fosse pagar a segunda parcela no valor equivalente à primeira parcela, mais 2% de juros.

Ou seja, se a base de cálculo para a aplicação dos juros de cada mês for o total pago no mês anterior, e não apenas o valor da parcela anterior, sem a aplicação de juros ou de qualquer outro valor.

Ainda no nosso caso hipotético, caso fosse praticado anatocismo, as mensalidades ao banco seriam pagas em valores crescentes: no segundo mês a parcela seria 510 reais, mais 2% de juros, ou seja, 520,20, a terceira, 530,60 reais e, assim, sucessivamente.

Nem sempre, porém, na prática de anatocismo, as mensalidades do financiamento são variáveis. Na maioria dos casos, o banco soma todo o valor que receberá com a prática de juros sobre juros e divide igualmente entre todas as parcelas, gerando valores fixos mensais, mas que contêm o anatocismo embutido neles.

Existe previsão legal para a prática de anatocismo. Muito se fala sobre a suposta ilegalidade da aplicação de juros sobre juros, quando a chamada Lei da Usura é citada como a fonte de proibição. No entanto, o que é proibido hoje em dia é a aplicação de juros sobre juros em contratos que não envolvem instituições financeiras.

Já para empréstimos, financiamentos, consórcios, entre outras operações que envolvem bancos e financeiras, há uma Medida Provisória (2.170-36 de 2001) que permite a prática do anatocismo, inclusive em contratos com prazos inferiores a um ano.

Desta forma, se o seu contrato for um financiamento é possível e legal que sejam aplicados juros sobre juros.

⚖️ Carolinne Castro Advogados | Especialista em Assessoria Jurídica Empresarial

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