Carolinne Castro Advogados

O trabalhador faleceu: A quem devo pagar as verbas rescisórias?

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O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito. É ai que surge a dúvida: A quem devo pagar as verbas rescisórias? Veja a matéria completa para descobrir. 

INTRODUÇÃO

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias, considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Entretanto, ainda que não haja o cumprimento do aviso, o empregador não poderá descontar o referido período nas verbas rescisórias.

Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

VERBAS RESCISÓRIAS – EMPREGADO COM MENOS DE 1 ANO

· Saldo de salário;

· 13º salário;

· Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;

· Salário família;

· FGTS do mês anterior (depósito);

· FGTS da rescisão (depósito);

· Guias para saque do FGTS – código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).

VERBAS RESCISÓRIAS – EMPREGADO COM MAIS DE 1 ANO

· Saldo de salário;

·  13º salário;

· Férias vencidas;

· Férias proporcionais;

· 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;

· Salário-família;

· FGTS do mês anterior (depósito);

· FGTS da rescisão (depósito);

· Guias para saque do FGTS – código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).

FGTS

O valor referente ao FGTS será rateado em partes iguais aos dependentes. Aos maiores de 18 anos serão efetuados os pagamentos, e aos menores de 18 anos, as quotas serão depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, podendo ser movimentada apenas quando os respectivos menores completarem 18 anos, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e sua família, ou para o dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Nos dois casos o FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, até que a realização de tal procedimento já esteja disponível pelo eSocial, conforme cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Para acessar o cronograma, clique aqui. 

RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de falecimento.

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento, mediante Ação de Consignação em Pagamento.

DEPENDENTES – DIREITO A OUTROS VALORES

Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/1981, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias,  têm direito aos seguintes valores:

· Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

· Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;

· Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

·  Saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

PERDA DA QUALIDADE

A perda da qualidade de segurado é um dos principais motivos que levam o INSS a rejeitar requerimentos de benefícios previdenciários.

A perda da qualidade de segurado é utilizada pelo INSS para negar, principalmente, a pensão por morte e os benefícios por incapacidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

· A perda da qualidade de dependente ocorre:

· Para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

· Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

· Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo se inválidos.

CONCLUSÃO

Sendo assim, existindo essa declaração, a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias listadas acima aos dependentes que constam no documento. Para facilitar o procedimento as pessoas que constam como dependentes podem comparecer na empresa exigindo o pagamento das verbas. Isso é importante, pois em alguns casos o empregador não tem conhecimento do endereço dos dependentes e acaba por ter que entrar com uma ação judicial por causa disso.

Se, porém, não houver nenhum dependente registrado no INSS, será necessário entrar com uma ação judicial, em que o juiz irá definir quem são os sucessores, ou seja, os herdeiros do falecido empregado e determinar o pagamento a eles.

Por isso, a existência de uma declaração de dependentes perante o INSS facilita o recebimento dos valores, já que não será necessário um processo judicial.

Em caso de dúvidas procure um profissional especializado!

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