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Obrigatoriedade do Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho -SST ao E-social. Sua empresa está preparada?

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Entenda mais sobre o eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados em um único sistema virtual. Estabelecendo assim uma nova forma com que as informações passam a ser prestadas.

Obrigatoriedade de envio de informações

A partir do dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do Grupo 1, 2 e 3 serão obrigadas a enviar os eventos do SST (Saúde e Segurança no Trabalho), para que sejam cruzadas com outros dados, visando evitar fraudes.

A principal finalidade das informações de saúde e segurança do trabalho é
a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Quais são os eventos do SST que as empresas estão obrigadas a enviar para o eSocial?

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Quais são os prazos de envio dos eventos do SST?
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Sempre que houver uma CAT é preciso enviar a informação ao E-Social. O prazo de envio não mudou. Permanece sendo no próximo dia útil após o acidente.
No caso de falecimento, o envio é imediato.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – A partir da sua obrigatoriedade, deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte.

Neste evento deve ser enviado os exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno de afastamento e demais exames obrigatórios constante no PGR e PCMSO.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos – O primeiro envio deve informar todo o histórico da situação do trabalhador dentro da empresa. Se há periculosidade ou insalubridade, se há alguma NR específica, como trabalho em altura.

Ou seja, o eSocial é a ferramenta que vai trazer as informações do PPP em meio digital. O PPP será extraído por meio das informações dos eventos S-2240 (condições ambientais do trabalho – agentes nocivos), S-2220 (monitoramento e saúde do trabalhador) e S-2210 (comunicação de acidente de trabalho).
Essas informações que vão constar no PPP retratam a exposição do trabalhador a agentes nocivos a partir da vigência do eSocial
O evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) é composto pelas avaliações clínicas no decorrer da vigência do contrato de trabalho.

De maneira simplificada são as informações contidas nos exames admissionais, periódicos, demissionais e de mudança de risco ocupacional. Onde será feito um monitoramento da saúde do trabalhador visando preservar a saúde e integridade do empregado.
Por isso é de fundamental importância que as empresas estejam de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras.

Informações essas também contidas na Instrução Normativa Nº 2, DE 8 de Novembro de 2022.

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