Carolinne Castro Advogados

Redução do IPI até final de abril de 2022

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Atenção empresários o Decreto nº 11.021/2022 prorrogou a vigência da Nova Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para 01/05/2022. Onde foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, no dia 31/03/2022.

Sendo assim, a redução das alíquotas de IPI para 25% das mercadorias em geral veiculada pelo Decreto nº 10.979/2022 sobre o Decreto nº 8950/2016 fica mantida até o final de abril de 2022, até que sobrevenha posterior norma do Poder Executivo para regulamentar a nova sistemática de redução das alíquotas de IPI para a nova TIPI aprovada pelo Decreto 10923/2021.

Dúvidas sobre as recentes alterações na legislação do IPI?

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