A famosa época do ano de receber os carnês de IPTU e já vem as dúvidas. Vamos ajudar você!
Toda pessoa que tem uma propriedade urbana, seja ela, casa apartamento, terreno, sala comercial, paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
É um Imposto cobrado pelas prefeituras de cada localidade, cada uma tendo seus próprios critérios de cobrança, mas devendo observar regras gerais estabelecidas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Dentre essas regras, estão os prazos para o município enviar a notificação de cobrança (carnê) para o contribuinte e, caso este não realize o pagamento, o ente ajuiza execução fiscal para cobrar judicialmente o débito.
Se esses prazos não forem observados, o imposto não é devido, uma vez que o direito do fisco terá caducado ou prescrito a depender do caso. O direito terá sido extinto.
Se você recebeu cobrança de IPTU relativa a exercícios financeiros passados, procure um advogado da sua confiança para verificar se o imposto ainda é devido e/ou se está sendo cobrado conforme determina a legislação.
⚖️ Carolinne Castro Advogados | Especialista em Assessoria Jurídica Empresarial