Carolinne Castro Advogados

Suspensão da DESONERAÇÃO DE FOLHA DE SALÁRIO

Tema importante e necessita da sua atenção‼️

📄 No dia 24/04/2024 o Governo Federal ajuizou, , a ADI n. 7.633/DF buscando, dentre outras medidas, suspender os dispositivos da Lei n. 14.784/23 que estendiam o regime de desoneração da folha de salários até dezembro de 2027.

👤 Então, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, em decisão proferida, dia 25/04/2024, concedeu em parte a medida cautelar requerida pelo Governo, suspendendo imediatamente os dispositivos que prorrogavam a sistemática da desoneração, sob o entendimento de que não teria sido apresentado o estudo financeiro e orçamentário a respeito da desoneração, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

⚖️ Por fim, nesse mesmo contexto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na quinta-feira, 09/05, para confirmar a suspensão. A folha de pagamentos de 17 setores da economia permanecerá desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.

📃O acordo anunciado foi desenhado pela Fazenda Pública com empresas e parlamentares.

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⚖️ Carolinne Castro Advogados | Especialista em Assessoria Jurídica Empresarial

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