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Vale Alimentação: A empresa é obrigada a pagar?

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  Empregador, nesse artigo você irá encontrar tudo que você precisa saber sobre o vale alimentação e a sua obrigatoriedade ou não de fornecer para o seu empregado. Clica para saber mais…

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Vale refeição x vale alimentação existe diferença?

3. A empresa é obrigada a fornecer vale refeição ou vale alimentação aos empregados?

4. Quais produtos podem ser adquiridos com ele?

5. É possível conceder mais de um benefício?

6. Quais são os descontos no salário?

7. Conclusão

INTRODUÇÃO

O vale alimentação não é um benefício obrigatório, pois não existe uma lei que obriga o empregador a fornecer esse benefício ao funcionário.

É importante ressaltar que embora não exista uma lei que torne o vale alimentação um benefício obrigatório, porém, existem Convenções Coletivas ou Contratos de Trabalho que estabelecem como obrigatório o fornecimento do vale alimentação e nesses casos a empresa TEM que pagar sim!

É essencial verificar se existe a obrigatoriedade de conceder vale alimentação para a categoria que sua empresa está enquadrada.

Empregador, está com dúvida sobre a legislação trabalhista? Clica para conferir essa matéria.

E DOMINE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA!

2 VALE REFEIÇÃO x VALE ALIMENTAÇÃO

É importante fazer a distinção entre vale refeição de vale alimentação (ticket alimentação ou auxílio alimentação):

 Sabe-se que o Vale Refeição é aquele que permite a compra de alimentos prontos para o consumo, como em restaurantes e lanchonetes.

Já o Vale Alimentação é aquele que permite a compra de produtos “in natura”, ou seja, permite fazer compras em supermercados.

3 A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER VALE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO AOS EMPREGADOS?

A resposta, em geral, é NÃO, visto que não existe na legislação (CLT) essa obrigatoriedade do empregador fornecer o vale, tanto refeição, quanto alimentação, ao trabalhador.

Porém, destaca-se que, a empresa deve dispor de espaço para a alimentação de seus empregados mesmo não fornecendo refeições ou vales.

Apesar disso, embora esse benefício não esteja previsto em Lei, o empregador deverá observar os instrumentos coletivos do sindicato da categoria, Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos de trabalho, os quais podem trazer a obrigatoriedade do fornecimento do vale refeição ou, até mesmo, do vale alimentação, dentre outros benefícios como plano odontológico e plano de saúde.

4 QUAIS PRODUTOS PODEM SER ADQUIRIDOS COM ELE?

Como o próprio nome já indica, ele deve ser utilizado para adquirir produtos de gênero alimentício.

Por isso, é aceito em estabelecimentos como supermercados, mercearias, entre outros que vendem ingredientes e insumos, e não refeições prontas. Com o vale em mãos, o colaborador pode aproveitar para adquirir os alimentos que deseja nos locais de sua preferência. É possível, inclusive, custear as compras do mês da casa com o benefício.

Lembrando que, por Lei Portaria nº 03, de 1 de março de 2002, o vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar itens que não sejam alimentos, nem bebidas alcoólicas ou cigarros. O estabelecimento que for flagrado aceitando o benefício para esses fins está sujeito a sofrer as respectivas punições.

5 É POSSÍVEL CONCEDER MAIS DE UM BENEFÍCIO?

Sim! Muitas empresas, na verdade, adotam o oferecimento do vale-alimentação e do vale-refeição em conjunto, uma vez que apresentam usos diferentes. Essa é uma ótima maneira de criar uma política de benefícios atrativa, que realmente traga resultados positivos para o negócio. Afinal de contas, colaboradores satisfeitos produzem mais e em melhor qualidade.

6 QUAIS SÃO OS DESCONTOS NO SALÁRIO?

A legislação brasileira não estipula um valor mínimo de desconto no salário do trabalhador. No entanto, ele não pode ser maior que 20% da remuneração. Dessa forma, mesmo que o desconto seja “simbólico”, o benefício deixa de ser entendido como parte do salário do colaborador, evitando problemas de cunho legal.

Dúvidas de como reduzir os custos da sua empresa? Clica e acessa essa matéria para conferir:

 

7 CONCLUSÃO

 Deste modo, pode-se concluir que a empresa só será obrigada a fornecer o vale refeição e o vale alimentação aos seus empregados se tal benefício estiver previsto em instrumentos coletivos do sindicato da categoria (Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos).

 Não deixe de procurar orientação e assim evitar problemas futuros.

 

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