Carolinne Castro Advogados

Você sabe quais os direitos dos autistas?

[et_pb_section fb_built=”1″ theme_builder_area=”post_content” _builder_version=”4.17.6″ _module_preset=”default”][et_pb_row _builder_version=”4.17.6″ _module_preset=”default” theme_builder_area=”post_content” custom_padding=”0px|||||”][et_pb_column _builder_version=”4.17.6″ _module_preset=”default” type=”4_4″ theme_builder_area=”post_content”][et_pb_text _builder_version=”4.17.6″ _module_preset=”default” theme_builder_area=”post_content” hover_enabled=”0″ sticky_enabled=”0″ inline_fonts=”ABeeZee”]

Descubra nessa matéria como é diagnosticado e quais os direitos da pessoa com autismo. 

O autismo é um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo, chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido por fazer parte dos transtornos invasivos do desenvolvimento(TID), afeta a vida de milhares de pessoas pelo mundo.

SUMÁRIO

1. O que é autismo?

2.1 Quais os sinais do autismo?

3. Manifestações dos deficits no cotidiano

4. Garantias

5. Alguns direitos

6. Legislações

7. Projeto estabelece direitos para autistas depois dos 18 anos de idade

8. Conclusão

1. O QUE É AUTISMO?

Tudo iniciou quando o psiquiatra austríaco, Léo Kanner, observava crianças com comportamentos atípicos em relação a necessidade, capacidade e procura por relações sociais comuns. Anos de estudos, nos anos 60, constatou pelo grande numero de casos pelo mundo que o autismo é um transtorno cerebral presente desde a infância de seus acometidos, não escolhendo pessoa ou família para acontecer ou se manifestar.

Pode-se ressaltar a luta de Lorna Wing, pesquisadora, clinica e mãe de um criança com autismo, lutando por uma melhor compreensão e serviços para pessoas com autismo e familiares, fundou a National Autistic Society – NAS,  juntamente com Judith Gold, e o Centro Lorna Wing. Conseguiram também com objetivo de espalhar o conhecimento, em 2007, foi  proclamado pela ONU o dia de conscientização sobre o autismo.

2.1 Quais os sinais do autismo?

Com o avanço, um psicólogo de origem britânica, conhecido por Michael Rutter, constatou em quatro critérios as bases do autismo:

  • Atrasos cognitivos e desvio sociais: Não só como função de retardo mental;
  • Problemas de comunicação: Novamente, não só em função de retardo mental associado;
  • Comportamentos incomuns: Tais como movimentos estereotipados e compulsivos; e início do quadro anteriormente aos 30 meses de idade.

Com essa realidade dos déficits de comunicação, interação social e comportamental do autista o sujeito com TEA pode estar em diferentes níveis. 

O TEA pode ser classificado em diferentes níveis, como leve, moderado e severo, o que vai depender muito dos sintomas que  são  sujeitos  diversos,  com  níveis  de  intelectualidade  diferentes.

3. Manifestações dos deficits no cotidiano:

  • Déficit na   comunicação e linguagem   pode   ser   encontrado   com   a   ausência   ou   atraso   do   desenvolvimento  da  linguagem  oral;
  • Déficit na  interação  social  é  recorrente  ao  autismo, tendo em vista a falta de reciprocidade, a dificuldade na socialização e o comprometimento do contato com o próximo;
  • Déficit comportamental, onde se encaixa  a  necessidade  do  autista  em  estabelecer  uma  rotina,  além  dos  movimentos  repetitivos e as estereotipias, presentes na maioria dos casos.

Todas as manifestações podem variar, sendo mais leves ou  mais graves. “[…] É também comum se observar crianças autistas fascinadas por certos estímulos visuais, como  luzes  piscando  e  reflexos  de  espelho  bem  como  tendo  certas  aversões  ou  preferências  por gostos, cheiros e texturas específicas […]” (SILVA; MULICK, 2009).

A lei nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

 Saiba mais!

4. GARANTIAS

Existem diversas leis que garantem a inclusão dos autistas, para que a sociedade não veja que é apenas um transtorno, mas que podem está incluso na sociedade com suas diferenças, que eles são seres capazes.

5. ALGUNS DIREITOS

  • Prioridade nas filas em qualquer ambiente em que haja necessidade de espera, como em bancos, caixa de supermercado, instituições privadas.
  • Vaga especial no estacionamento: Essa vaga é tanto para o estacionamento público quanto para o privado e se estende para áreas de zona azul. Você pode fazer o  cartão de estacionamento e um adesivo para ser colado no carro, para fins de identificação.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC). Corresponde a um salário mínimo. Só será concedido quando a renda familiar for inferior a 1/4 do salário mínimo e com a necessária comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária e permanente, que deve estar atestada por perícia médica e social do INSS.
  • Passagens aéreas com desconto: O desconto aplicado varia de companhia área e na sua maioria é algo em torno de 80 a 100% de desconto do valor da passagem, devendo só arcar com as taxas de embarque e essa diferença de valor quando houver.

O autista paga a sua passagem integralmente e o desconto deve ser solicitado pelo acompanhante legal em cada empresa área, sempre com documento de identificação e diagnóstico em mãos.

6. Outras legislações:

Lei 7.853/89: estipula o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do MP e define crimes.

Lei 8.742/93: oferece o BPC – benefício da prestação continuada a pessoa com TEA, desde que o indivíduo não tenha como trabalhar e se sustentar, pois o valor é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Lei 8.899/94: concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei 10.048/00: concede prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

Lei 7.611/11: dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Projeto estabelece direitos para autistas depois dos 18 anos de idade

Proposta também garante acesso de pessoas com esse transtorno aos serviços públicos e privados, clica para conferir:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

7. CONCLUSÃO

Diante de tudo que foi apresentado, precisamos ver que foram anos de lutas, onde envolveu bastante pessoas e estudos. Pela sociedade o autismo por diversas vezes é mal visto.

Isso se dá, devido à falta de informação da sociedade, o que muito preocupa.

Os autistas estão inclusos na sociedade e tem os seus direitos, precisamos ser os primeiros e principais a seguir e lutar por eles.

Em caso de dúvidas entre em contato conosco.

 

 

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *