A alíquota RAT é uma contribuição feita pelo dono de uma empresa, não optantes pelo Simples Nacional à Previdência Social, calculado em cima da remuneração dos funcionários, considerando uma série de fatores.
O RAT, serve para custear os acidentes advindos do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados.
Pagar a alíquota RAT corretamente é essencial para as empresas reduzirem as suas taxas de ausência no trabalho e os custos com contratação extra de mão de obra.
IDENTIFICAR ALÍQUOTA
Para identificar a alíquota RAT através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), basta acessar o site da comissão nacional de classificação (CONCLA) e verificar o código da atividade principal da empresa.
A alíquota aplicável (porcentagem devida) varia de acordo com o risco enquadrado para a atividade:
- 1%: risco mínimo;
- 2%: risco médio;
- 3%: risco grave.
CAUCULANDO RAT
Para calcular o RAT corretamente, é preciso entender outro percentual, chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Como o próprio nome já diz, se trata de um fator multiplicador, que varia entre 0,5000 e 2,000, segundo o nível de segurança oferecido por uma empresa aos colaboradores.
Digamos que o risco da sua atividade seja de 2% e seu FAP seja 0,5. Aplicando a fórmula RAT x FAP, temos:
2 % x 0,5 = 1%
Isso significa que, da folha de pagamento da empresa do cliente, 1% deverá ser destinado ao pagamento do RAT ajustado.
CONCLUSÃO
Por fim, para visualizar a relação de todas atividades preponderantes e correspondestes graus de risco conforme a classificação nacional de atividades econômicas: Acessar o regulamento daa previdência social – Anexo V – Redação dada pelo decreto nº 10.410, de 2020.
Garantir um ambiente de trabalho seguro e a saúde do trabalhador não só minimiza impactos financeiros ao empregador, como protege o empregado das adversidades que possam interferir na sua fonte de renda, e na própria produtividade do negócio, já que evitaria interrupções na atividade.
Uma empresa bem preparada, possui um corpo de especialistas que prevê para ela, toda e qualquer possível adversidade para que nem a tributação, nem os apelos trabalhistas impactem na receita e funcionamento do seu negócio.
Para saber se você está em situação de alíquota errada ou tenhas outras dúvidas sobre o assunto, agende uma consulta com uma advogada.