Carolinne Castro Advogados

Você sabia? 80% das provas no processo do trabalho hoje são provas digitais

A ideia do uso de provas digitais faz parte de um novo contexto que surge na sociedade da informação.

Atualmente a doutrina define como prova digital todo elemento extraído ou armazenado em meio digital, apto a provar ocorrência ou inocorrência de fato.

A justiça do trabalho não quer ficar mais tão dependente de testemunhas. Além de postagens em redes sociais, já consideradas em processos trabalhistas, registros em sistemas de dados das empresas, ferramentas de geoprocessamento e até biometria passam a ser adotados para provar, por exemplo, a realização de horas extras pelo trabalhador.

Os dados produzidos podem ser encontrados em fontes abertas, de livre acesso, como pesquisas no Google, sites de transparência, redes sociais, ou fontes fechadas, de acesso restrito, por meio de solicitação judicial, em titularidade de empresas públicas e privadas.

Por meio deles, é possível averiguar fatos controversos no curso da instrução processual, ou seja, utiliza-se uma prova digital para chegar mais próximo ao que realmente aconteceu.

A utilização da prova digital no Processo do Trabalho traz muitos pontos positivos, segundo juristas e especialistas. Em especial, a possibilidade de apresentação de dados consistentes e confiáveis sobre fatos controvertidos. As evidências colhidas nas redes sociais ou em outras plataformas digitais são um contraponto objetivo às informações passadas por testemunhas arroladas pelas partes.

1 – Provas robustas e completas baseadas em elementos técnicos e materiais;

2 – Consonância total com a LGPD;

3 – maior proximidade real com a verdade do caso;

4 – Registros mais confiáveis do qie provas e testemunhas;

5 – Processo com resultado mais justo para ambas as partes;

6 – Novas possibilidades para solucionar processos com maior celeridade;

7 – Uso efetivo das novas tecnologias em harmonia com as legislações.

Dessa forma, o uso de provas digitais não ofende, nem mesmo viola o direito fundamental da privacidade. Pelo contrário, sua utilização é de extrema importância na comprovação de matérias fáticas dentro do processo trabalhista.

Ficou com dúvida? Não deixe de procurar ajuda de um escritório especializado.

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