Carolinne Castro Advogados

Como funciona a entrada e saída de sócios nas sociedades limitadas?

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As empresas de tipo sociedade limitada devem ter no mínimo dois sócios, do contrário configuram sociedade unipessoal. Para fazerem parte da empresa, cada sócio integraliza um valor ao capital social, que é dividido em cotas ou quotas iguais ou proporcionais ao valor investido

INTRODUÇÃO

Mas, é possível que um novo parceiro se apresente para fazer parte da empresa. Desse modo, é usual que surja a questão sobre entrada de um novo sócio.

O QUE É UM SÓCIO

Sócio proprietário é o empresário que tem sociedade em algum empreendimento, podendo ser sócio fundador ou não. O sócio, portanto, é dono de quotas do capital social de uma empresa ou sociedade, ou seja, tem participação societária no negócio.

Podendo ser classificado como: sócio proprietário, sócio administrador ou sócio cotista.

FUNÇÃO

Nas sociedades limitadas, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, de acordo com art. 1.052, do Código Civil.

COMO FUNCIONA A ENTRADA

A entrada de um novo sócio em uma empresa com uma sociedade já consolidada pode acontecer por vários motivos, podendo ser motivada, principalmente, pela necessidade de associar um novo talento à equipe ou agregar um novo investimento ao negócio.

Independente do motivo, quando a entrada de um novo sócio ocorre, é preciso formalizá-la por meio do comum acordo entre todos os sócios e com a alteração do contrato social.

Se a entrada de um novo sócio é consequência da saída de um sócio da sociedade limitada, o que está saindo poderá vender suas quotas para terceiros de acordo com o que dispõe o contrato social.

SAÍDA DE UM SÓCIO

A saída de um sócio é mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias para a comunicação da saída, caso não esteja previsto nenhum outro prazo no Contrato Social.

O ingresso de um novo sócio acarretará em aumento do capital social ou na transferência/venda de quotas de um sócio que está saindo da empresa.

VENDA E COMPRA DE QUOTAS

Quando um sócio deseja vender suas quotas, deve se averiguar o que consta no contrato social e, na ausência de qualquer cláusula sobre o tema, deve-se verificar o que diz a lei (artigo 1.057 do Código Civil).

Este novo sócio não poderá ter a oposição de um quarto do capital social, representado pelos titulares da sociedade. A negociação será reduzida a termo por meio da alteração do contrato social. A transação deverá ser registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado e declarada no Imposto de Renda.

CONCLUSÃO

Os sócios de uma sociedade limitada, ao firmarem o contrato social, assumem obrigações e adquirem direitos, conforme o acordado na relação contratual da sociedade. O capital social reflete o patrimônio líquido da sociedade limitada e está diretamente ligado à responsabilidade dos sócios.

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