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Brasileiros podem pedir restituição dos últimos 5 anos de ICMS pago indevidamente na conta de luz

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Os consumidores e contribuintes lidam diariamente com uma série de obrigações junto ao Fisco. Além do recolhimento de impostos, taxas e contribuições, também precisam estar em dia com as obrigações acessórias, como por exemplo na entrega da declaração do Imposto de Renda. Mas você já parou para pensar o que acontece se houver a cobrança indevida de um tributo por parte do governo? Confira a matéria completa!

INTRODUÇÃO

Você sabia que pode pedir restituição dos últimos 5 anos de ICMS pago indevidamente na conta de luz?

Os tribunais superiores favorecem o consumidor quando se trata da restituição de valores pagos pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no que se refere à valores cobrados indevidamente nas faturas de energia elétrica. Mas é preciso fazer a cobrança judicialmente.

O QUE É ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo de competência estadual e que está embutido nos preços das mercadorias e serviços. Por isso, o consumidor tem contato diário com esse tributo, mesmo que, muitas vezes, sem perceber.

O problema é que o ICMS vem sendo cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa é a parte considerada ilegal, de acordo com a legislação tributária brasileira.

COMO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE? 

Os consumidores e contribuintes lidam diariamente com uma série de obrigações junto ao Fisco. Além do recolhimento de impostos, taxas e contribuições, também precisam estar em dia com as obrigações acessórias, como a entrega da declaração do Imposto de Renda. Mas você já parou para pensar o que acontece se houver a cobrança indevida de um tributo por parte do governo?

Saiba que os tribunais superiores favorecem o consumidor quando se trata da restituição de valores pagos pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no que se refere à valores cobrados indevidamente nas faturas de energia elétrica. Mas é preciso fazer a cobrança judicialmente.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a restituição do ICMS na conta de luz e tudo o que você precisa saber para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. Acompanhe e entenda!

Cobrança do ICMS nas contas de luz

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo de competência estadual e que está embutido nos preços das mercadorias e serviços. Por isso, o consumidor tem contato diário com esse tributo, mesmo que, muitas vezes, sem perceber.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria. É por isso que incide sobre ela a cobrança do tributo.

O grande problema é que o ICMS vem sendo cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa é a parte considerada ilegal, de acordo com a legislação tributária brasileira.

Como solicitar a restituição dos valores cobrados indevidamente:

Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.

Assim, o mesmo deve requerer a devolução diretamente junto ao órgão estatal. Mas como fazer isso? Existem dois caminhos possíveis, como você verá adiante.

ADMINISTRATIVO

Pela via administrativa, é possível solicitar a devolução dos valores, também chamada de repetição de indébito tributário. Trata-se de um direito do contribuinte/consumidor o de requerer, junto às autoridades fazendárias — Secretaria Estadual de Fazenda —, a devolução de todo e qualquer tributo pago indevidamente.

Entretanto, em alguns casos, a via administrativa não traz os resultados pretendidos, o que acaba justificando a necessidade de ingresso com o pedido de devolução pela via judicial.

JUDICIALMENTE

Nesse caso, o apoio de um advogado especializado é imprescindível. O profissional poderá oferecer todo o suporte necessário para análise da documentação, cálculo dos valores a serem restituídos e ingresso com o pedido junto ao tribunal competente para julgar a ação.

Como você pode ver, os Estados vêm cobrando indevidamente o ICMS nas contas de energia elétrica, o que gerou o direito de restituição, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores. Esse pedido de devolução dos valores pode ser feito tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.

Em alguns estados, o pedido administrativo pode ser a melhor escolha, enquanto em outros, o ingresso com uma demanda judicial é indispensável. Se você é consumidor e contribuinte e quer aproveitar os seus créditos de ICMS, é necessário buscar o suporte de um advogado. O profissional poderá avaliar as especificidades do seu caso e indicar qual é o melhor procedimento a ser adotado em sua situação.

Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.

Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize.

Vale, ainda, ressaltar que esses casos têm prescrição de 5 anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos.

Em caso de dúvidas entre em contato!

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